Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 452/2021
de 08/06/2022
Ementa

Estabelece a obrigatoriedade da divulgação de telefones de emergência em lugares de grande circulação.                                                                                               

Texto

Art. 1º Os estabelecimentos privados, de circulação de pessoas, deverão afixar, em local visível de suas áreas de acesso comum, cartaz com os números telefônicos de serviços públicos de emergência e de utilidade pública de sua respectiva jurisdição.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: A ideia é facilitar que em caso de acidente e sinistro, as pessoas não encontrarão dificuldades em localizar o número telefônico do serviço público de emergência ou de outro serviço de utilidade pública que pretendem utilizar.

A oferta das informações de maneira ostensiva e visível sobre os números dos telefones de serviços de emergência e de outros serviços de utilidade pública pode facilitar sobremaneira o contato com a respectiva força e, consequentemente, ampliar a agilidade e a eficiência do atendimento de emergência.

Por fim, é importante salientar que se trata de media de fácil implementação, devido ao baixo custo, não sendo estabelecido o modelo (padrão) de divulgação, apenas que seja de forma ostensiva.

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