Denomina Servidão
Art. 1º A Servidão Nº 135, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Urbano, no bairro Nereu Ramos, passa a denominar-se OSWALDO ANKLAN.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Prestar justa homenagem de reconhecimento ao senhor Oswaldo Anklan, pelos serviços sociais prestados à comunidade com dinamismo, bom humor e por ceder a área para implantação da servidão.
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