Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.240.344,61 (Um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar
e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.531 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
1.719.7000.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 764.865,34
39.001.532 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com
Fins Lucrativos
1.719.7000.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 317.936,27
39.001.533 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.719.7000.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 157.543,00
TOTAL R$ 1.240.344,61
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 1.240.344,61 (Um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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