Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 666.897,89 (Seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.510 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.12.0071 - Convênio SSP PMJS 12640 R$ 140.897,89
33.002.28.845.0.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à
Polícia Militar de Santa Catarina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.487 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
0.1.10.0073 - Convênio SSP/PM 22803-3 R$ 526.000,00
TOTAL R$ 666.897,89
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.122.300.2.255 - Manutenção dos Serviços do Setor de
Controle de Infrações
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.494 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.12.0070 - SSP Multas de Transito 20985 R$ 526.000,00
33.002.15.452.410.2.260 - Manutenção e Investimentos em Equipamentos
de Controle de Tráfego
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.508 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.12.0071 - Convênio SSP PMJS 12640 R$ 140.897,89
TOTAL R$ 666.897,89
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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