Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 995.000,00 (Novecentos e noventa e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.0.0077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.623 4.6.91 - Aplicações Diretas-Operações Intraorçamentárias R$ 995.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.28.843.0.0077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
09.001.181 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 995.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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