Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 6.494/2012, de 28 de Setembro de 2012, que Institui, na Administração Municipal de Jaraguá do Sul - SC, a Forma de Pagamento de Despesas pelo Regime de Adiantamento, e dá outras providências.
Art.1º Ficam acrescidos ao artigo 1º, da Lei Municipal Nº 6.494/2012, de 28/09/2012, os seguintes §§ 3º e 4º:
“Art.1º …
…
§3º O Regime de Adiantamento também se aplica à realização das despesas previstas nas Leis Municipais Nºs 2.251/1997, de 09/05/1997, 3.086/2002, de 13/06/2002, e 8.520/2020, de 18/12/2020 - Descentralização Financeira - na forma de suprimento de fundos, no qual o responsável pela Unidade Administrativa recebe os recursos para despesas de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, dado a sua especificidade ou urgência. Esta movimentação se dará através do uso de Cartão Eletrônico de Pagamento, nos termos do Decreto Municipal Nº 14.892/2021, de 12/04/2021.
§4º O disposto nos artigos 3º, 4º, 6º e 7º não se aplica às despesas previstas nas Leis Municipais Nºs 2.251/1997, de 09/05/1997, 3.086/2002, de 13/06/2002, e 8.520/2020, de 18/12/2020, seguindo, neste caso, o disposto no Decreto Municipal Nº 14.892/2021, de 12/04/2021.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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