Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 475/2021
de 13/12/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à  ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 1.981.200,00 (Hum milhão, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais), que será repassado em parcelas, no exercício de 2022, para auxílio e incentivo na manutenção dos serviços de saúde da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a Unidade de Suporte ao Pronto Socorro e enfrentamento à COVID-19, conforme Lei Federal Nº 13.979/2020, de 06/02/2020, e Portarias Nº 188/2020, de 03/02/2020, e Nº 356, de 11/03/2020.

§1º A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos do Convênio deverá ser, obrigatoriamente, na disponibilidade e manutenção da Unidade de Apoio ao Pronto Socorro COVID-19 (UAPS), para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para a COVID-19 e as situações de atendimentos médicos classificados como não urgente e pouco urgente (classificação de risco - protocolo Manchester: Azul e Verde).

§2º A disponibilidade e manutenção da Unidade de Apoio ao Pronto Socorro COVID-19 (UAPS), para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para a COVID-19 e as situações de atendimentos médicos classificados como não urgente e pouco urgente (classificação de risco - protocolo Manchester: Azul e Verde, inicia-se a partir de 01 de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022.

§3º O auxílio financeiro recebido nos termos deste Convênio abrange aluguel e condomínio do imóvel, folha de pagamento de salários, férias, 13º salário e rescisões dos colaboradores, uniformes, planos de saúde, vales-transporte e despesas com medicina do trabalho, honorários médicos de plantonistas, tributos municipais, estaduais e federais, serviços terceirizados de higienização, limpeza e lavanderia, licença de uso de software (Sistema Tasy/Philips), serviços públicos (energia e água), medicamentos, materiais hospitalares e gases medicinais, materiais de higiene e limpeza, materiais de expediente e locação de impressoras, serviços e materiais de manunteção e conservação, e testes rápidos de COVID-19 (IgG/IgM/Antígeno).

§4º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.2º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - promover a  disponibilidade e manutenção da Unidade de Apoio ao Pronto Socorro COVID-19 (UAPS), para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para a COVID-19;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

VI - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL.

Art.3º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde            

                       3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.xx       3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Art.4º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e a Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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