Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 481/2021
de 16/12/2021
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a Ceder Espaço Público Municipal ao ESTADO DE SANTA CATARINA, Através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, por Intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC).

Texto

Art.1º Fica autorizada a cessão de uso público especial de área com aproximadamente 15,00m2 (quinze metros quadrados), na sede administrativa da  Prefeitura de Jaraguá do Sul, situada à Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.

Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, a área referida no artigo precedente ao ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), para dar continuidade às atividades executadas pela Unidade Desconcentrada dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, possibilitando a simplificação, desburocratização e rapidez dos procedimentos relativos aos atos de registro e arquivamento mercantil no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art.3º O prazo de vigência da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

Art.4º O cessionário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou na solicitação da cessão de uso sem prévia autorização do Município, através de Lei.

Art.5º O descumprimento ao disposto no artigo 4º ensejará, também, a reversão ao Município, nas mesmas condições estabelecidas no caput, do artigo 3º.

Art.6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao cessionário Acordo de Cooperação Técnica com cláusula de reversão, nos termos desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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