Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 483/2021
de 17/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8946/2021)
Trâmite
17/12/2021
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Efetuar o Pagamento de Despesas ao Centro de Tratamento de Doenças Renais de Joinville SS Ltda., Decorrentes da Prestação de Serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS).

Texto

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 990.274,00 (Novecentos e noventa mil, duzentos e setenta e quatro reais) ao Centro de Tratamento de Doenças Renais de Joinville SS Ltda., em razão da necessidade da complementação do valor de R$ 61,00 (Sessenta e um reais) por sessão de Terapia Renal Substitutiva (TRS), para as sessões realizadas entre agosto de 2020 até agosto de 2021, em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do Contrato de Credenciamento Nº 15/2021, em conformidade com a Manifestação Jurídica, Resolução Nº 14/2021, do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Parecer Contábil Nº 297/2021, da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, e Decisão Administrativa Nº 004/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, concernentes ao Processo Administrativo Geral PMJS Nº 20341/2021.

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), suplementadas, se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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