Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 487/2021
de 15/12/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Proponentes Contemplados Com Projetos Culturais Selecionados no Concurso Nº 241/2021 - Edital de Apoio a Projetos Culturais, em Atendimento ao Inciso III, do Artigo 2º, da Lei Aldir Blanc, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cujos projetos foram considerados habilitados pela Comissão Técnica de Avaliação dos editais relacionados a Lei Aldir Blanc, designada pelos Decretos Municipais Nºs 14.613/2021, 15.101/2021 e 15.611/2021, pelos pareceristas e nos termos do Concurso Nº 241/2021 - Edital de Apoio a Projetos Culturais, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Aldir Blanc.

Art.2º Os projetos culturais selecionados, em caráter emergencial, devem ser voltados ao desenvolvimento cultural local, por meio da concessão de prêmios, considerando o interesse público e relevante à sociedade e sua contribuição para a promoção, fruição, formação, capacitação e acesso aos bens culturais no Município de Jaraguá do Sul, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Parágrafo único. Projeto Cultural é todo o conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis, realizados por trabalhadores e trabalhadoras de arte e da cultura.

Art.3º O valor total destinado à premiação dos projetos culturais selecionados no Concurso Nº 241/2021 - Edital de Apoio a Projetos Culturais, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Aldir Blanc, é de R$ 309.092,00 (Trezentos e nove mil e noventa e dois reais).

Art.4º Os proponentes contemplados cujos projetos culturais foram selecionados, conforme Portaria Nº 016/2021/SECEL, são:

PROPONENTE

PROJETO

ÁREA

VALOR R$

Casa de Apoio Pe. Aloísio Boeing

Oficina de Aromaterapia

Artesanato

9.000,00

Multi Ideias Gestão de Artes e Negócios Ltda.

Experimentação para Iniciantes - Tratamento Digital de Fotos Antigas de Famílias

Artes Visuais

9.000,00

Maria Cristina Pretti Faria

A Arte de Confecção de Minilivros

Artes Visuais

9.000,00

PROPONENTE

PROJETO

ÁREA

VALOR R$

Associação Beneficente Novo Amanhã

Oficina Ressignificar o Ambiente pelo Grafite

Artes Visuais

9.000,00

Maria Helena Beatriz Schalinski Forte

Arte na Pele

Artes Visuais

9.000,00

Thiago Kunitz Daniel

Nonato, o Barato

Audiovisual

11.000,00

Oziel Coelho ME

Do Outro Lado da Rua

Audiovisual

11.000,00

Sociedade Esportiva e Recreativa Aliança

Esquenta Kolonisten

Audiovisual

11.000,00

Omar Jeferson Roberto Otavio Forte - ME

Ser Idoso é Show

Dança

9.000,00

Omar Jeferson Roberto Otavio Forte

“El Camino Del Tango - en Entrenamiento”

Dança

9.000,00

Lilian de Oliveira Vilela

Jaraguá Tem Samba de Gafieira!

Dança

9.000,00

Stela Cristina Gomes Silva

Hip Hop (Seu Corpo em Movimento)

Dança

9.000,00

Sociedade Cultura Artística - SCAR

Formação para Professores de Dança Infantil

Dança

9.000,00

Dennis Aurélio Pinto

Doa-se: Microcontos no Ônibus Nunca Lidos

Literatura

13.000,00

Meriellen Colares Conrad

A Disputa dos Dragonetes: Dragozela x Dragorenzo

Literatura

13.000,00

Paulo César Araújo de Carvalho

Cascudo Mandou Dizer

Manifestações Culturais

9.000,00

Daniel Fagundes de Souza

A Culinária do Vale

Manifestações Culturais

9.000,00

Instituto Emílio Carlos Jourdan - INECAJO

Forró e Sua Africanidade

Manifestações Culturais

9.000,00

Marli Schalinski Forte

Rueda de Casino “Manifestação Cultural de Um Povo”

Manifestações Culturais

9.000,00

Associação de Bandas de Jaraguá do Sul e Região - ABAJAS

Pandêmico - ao Vivo

Música

9.000,00

Enéias Raasch

Concerto de Violão

Música

9.000,00

Franco Rodrigo Hettwer

Animais do Vale

Música

9.000,00

Casa e Cultura Escola de Música Ltda. ME

Curso: Princípios da Teoria Musical

Música

9.000,00

Alisson da Rocha Pinto

Fundamento

Música

9.000,00

Samuel Pereira Chiodini

Experimentos Composicionais para Guitarra Barítona

Música

9.000,00

Erickson Leoni da Costa Nunes

Cantos e Contos

Música

7.092,00

Fagner Diego Engelmann

Exposição de Monaretas

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

9.000,00

Associação dos Amigos do Museu Histórico Emílio da Silva - AAMHES

Tutorial para Visitação

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

9.000,00

PROPONENTE

PROJETO

ÁREA

VALOR R$

Museu Di Ferramenta D'Affari Dei Nonni

Ressignificando a Lateral do Museu

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

9.000,00

Suzi Daiane da Silva

Teatro e Acessibilidade

Teatro e Circo

9.000,00

Maria Eduarda Bonatti

Um Diálogo Entre Arte e Ciência

Teatro e Circo

9.000,00

Dolny Baptista

O Músico

Teatro e Circo

9.000,00

Dandara Patricia Mendes

A Criação Cênica no Corpo do Ator e da Atriz

Teatro e Circo

9.000,00

Art.5º Os prêmios serão repassados ao proponente para uso exclusivo do projeto, por meio de transferência bancária para conta-corrente, a ser aberta e informada pelo proponente.

Parágrafo único. Será retido pela fonte pagadora da pecúnia, quando da transferência do prêmio, o imposto de renda devido sobre o valor do prêmio.

Art.6º Os proponentes contemplados terão o prazo até 31 de março de 2022 para executar por completo o plano de trabalho do projeto contemplado, sem a possibilidade de prorrogação, somente se houver novas sanções da União.

Art.7º Os proponentes contemplados deverão repassar a contrapartida sociocultural à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Jaraguá do Sul, conforme abaixo:

I - no caso de espetáculos e oficinas, entregar na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do projeto, no mínimo, 10% (dez por cento) dos ingressos/vagas disponíveis, recebendo comprovante, que deverá anexar na prestação de contas;

II - no caso dos projetos que resultem em produtos (livros, CDs, DVDs, entre outros), entregar na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 10 (dez) unidades do produto, recebendo comprovante, que deverá anexar na prestação de contas;

III - contrapartida sociocultural, deverá apresentar relação custo/benefício em consonância com o objeto do projeto.

Art.8º O proponente contemplado deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da conclusão do projeto.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada por meio de relatório social à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, devidamente assinado pelo responsável legal, contendo as informações e documentos, conforme o item 19, do Edital.

Art.9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município

39.001.571 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.42.0648 - SF - Lei Aldir Blanc

Art.10. O Concurso Nº 241/2021 - Edital de Apoio a Projetos Culturais, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Aldir Blanc, teve embasamento no artigo 22, §4º, da Lei Federal Nº 8.666/1993, Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 06, de 20 de março de 2020, alterada pela Lei Nº 14.150/2021, de maio de 2021, que altera a Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, Decreto Federal Nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Nº 14.017/2020, alterado pelo Decreto Federal Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, Decreto Municipal Nº 14.235/2020, de 21 de setembro de 2020, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.316/2021, de 06 de setembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução dos subsídios, projetos e iniciativas culturais, além da prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc no Município de Jaraguá do Sul.

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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