Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 488/2021
de 20/12/2021
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias, na forma de subvenção social, à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 79.378.188/0001-66, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, visando o incentivo de suas atividades; o desenvolvimento de programas de sua iniciativa, inclusive manutenção da entidade, os quais o Município tem interesse de estimulá-los; além da expansão e/ou aperfeiçoamento de ações de assistência social à pessoa com deficiência.

§1º A transferência objetiva a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, visando à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

§2º Os projetos abrangem o atendimento das necessidades operacionais da Organização da Sociedade Civil (OSC) e o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2022.

Art.2º Os valores repassados a título de subvenção social terão como base de cálculo o valor anual de R$ 648.945,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para o exercício de 2022.

Art.3º A transferência dos recursos prevista nesta Lei será formalizada por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal Nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.

Art.4º Será firmado Termo de Fomento subsidiário a presente Lei.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A proposição em tela, que tem por finalidade obter aprovação legislativa para efetivação de Termo de Fomento entre o Município de Jaraguá do Sul e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), objetiva promover o incentivo às atividades realizadas pela AMA, bem como sua manutenção e o desenvolvimento dos programas de sua iniciativa, além da expansão ou aperfeiçoamento de ações de assistência social, ofertando qualidade de vida aos deficientes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia, assim, patente o interesse público a ser estimulado pelo Poder Público Municipal.

Os recursos financeiros, no valor de R$ 648.945,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), serão repassados à AMA, em parcelas mensais, e visam a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida aos deficientes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal e pela instituição AMA, abrangendo o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2022, bem como as necessidades operacionais.

A transferência dos recursos será formalizada por Termo de Fomento para a consecução de planos de trabalho, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/1964 e na LDO 2022, deste Município.

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