Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Primária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.76 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 150.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.1.662 - Construção Unidade Modelo Escola Multiprofissional
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.75 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 150.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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