Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 5/2020
de 14/02/2020
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 751.815,12 (Setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e doze centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1315 - Pavimentação Rua 1162 - Leodato José Garcia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.732 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 108.427,20

09.001.15.452.450.1316 - Pavimentação Rua 707 - Maria Madalena Lopes Sant' Ana

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.733 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 65.035,95

09.001.15.452.450.1318 - Pavimentação Rua 710 - Arthur Carsten

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.748 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 24.831,63

09.001.15.452.450.1322 - Pavimentação Rua Erminio Nicolini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.734 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 6.039,94

09.001.15.452.450.1324 - Pavimentação Rua 705 - Albino Zanghelini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.735 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 24.355,87

09.001.15.452.450.1326 - Pavimentação Rua 715 - Adolfo Menel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.736 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 26.061,22

09.001.15.452.450.1327 - Pavimentação Rua 716 - Domingos Murara

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.737 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 19.997,56

09.001.15.452.450.1328 - Pavimentação Rua 730 - Otaviano Tissi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.738 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 258,41

09.001.15.452.450.1335 - Pavimentação Rua Walter Bartel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.739 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 26.165,64

09.001.15.452.450.1337 - Pavimentação Rua Gilberto de Paula Pimentel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.740 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 1.604,78

09.001.15.452.450.1338 - Pavimentação Rua Thais Batista

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.741 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 1.755,60

09.001.15.452.450.1339 - Pavimentação Rua Gemerson Rodrigo Silva

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.742 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 1.944,01

09.001.15.452.450.1437 - Pavimentação Rua 940 - Arco Íris

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.743 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 67.707,74

09.001.15.452.450.1441 - Pavimentação Rua 1201 - José Scheuer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.744 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 38.721,70

09.001.15.452.450.1448 - Pavimentação Rua 971 - Manoel Vieira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.745 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 297.385,57

09.001.15.452.450.1449 - Pavimentação Rua 974 - Guilherme Ignácio Hruschka

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.746 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 18.562,00

09.001.15.452.450.1450 - Pavimentação Rua 1208 - Maria Nanete Menel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.747 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 22.960,30

TOTAL                                                                     R$ 751.815,12

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito Badesc Cidades, no valor de R$ 751.815,12 (Setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e doze centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 29 de janeiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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