Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 5/2021
de 11/05/2021
Ementa

Institui a Campanha Janeiro Branco no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.                                                                                                                     

Texto

Art. 1° Fica instituída a campanha denominada Janeiro Branco visando o estímulo aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2° A Campanha Janeiro Branco tem por objetivos:

I- Investir em qualidade de vida das pessoas;  

II- Esclarecer à sociedade sobre a importância da saúde mental e emocional; e

III- Combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos suicídios e uso de álcool e outras drogas.

Art. 3º As atividades da Campanha Janeiro Branco a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados:

I - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental;

II - Promover discussões, palestras, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental; e

III - Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível;

IV - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei propõe a criação da campanha “Janeiro Branco” em Jaraguá do Sul, cujo objetivo é chamar a atenção da sociedade para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional do indivíduo.

Mesmo sendo um assunto pouco discutido pela sociedade, o adoecimento mental e/ou emocional é uma realidade presente na vida de muitas pessoas adultas e idosas, alcançando também crianças e jovens. E, considerando o aumento de casos de depressão, ansiedade, fobias, pânico e até agressividade e desrespeito, a criação da campanha “Janeiro Branco” proporcionará atenção especial ao tema, estabelecendo diretrizes das ações informativas e preventivas, buscando a conscientização de toda sociedade.

Expõe-se, num breve histórico, que a campanha Janeiro Branco existe desde 2014 e utiliza o mês de janeiro como marco simbólico para chamar atenção dos indivíduos quanto ao estado de saúde mental. O mês de janeiro foi estabelecido como referência “Porque, no primeiro mês do ano, em termos simbólicos e culturais, as pessoas estão mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas relações sociais, em suas condições de existência, em suas emoções e em seus sentidos existenciais. E, como em uma “folha ou em uma tela em branco”, todas as pessoas podem ser inspiradas a escreverem ou a reescreverem as suas próprias histórias de vida.” (JANEIRO BRANCO, 2021)

Destaca-se, finalmente, que as atividades da campanha Janeiro Branco podem ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro, como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

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