Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.453.410.1.252 - Construção de Terminal do Transporte Coletivo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.642 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS -
Receita de Impostos R$ 120.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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