Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 9.242/2022, de 21 de Dezembro de 2022, que Dispõem Sobre a Criação das Câmaras de Transação no Âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Jaraguá do Sul, Sobre a Transação de Créditos Tributários e Não Tributários, Bem Como da Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e do Centro de Orientação e Mediação do SUS, do Município e Dá Outras Providências.
Art.1º O artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.242/2022, de 21/12/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º As Câmaras referidas nesta Lei serão compostas da seguinte forma:
I - Câmara de Transação Fiscal:
a) Subprocurador Especializado em Judicialização; e
b) Subprocurador Especializado em Execução Fiscal.
II - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos:
a) Subprocurador Administrativo e de Legislação; e
b) Subprocurador de Licitações, Contratos e Convênios.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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