Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 50/2024
de 19/03/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 834.598,83 (Oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa,

Informativa e de Orientação Social - FMAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especializada R$ 40.000,00

16.001.8.244.850.2.807 - Gestão de Benefício Eventual

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.9 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.661.0000.0401 - SF - Benefícios Eventuais R$ 21.138,97

16.001.8.244.850.2.824 - Manutenção do Programa de Bolsa

Família e Cadastro Único

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.12 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0069 - SF - Bolsa Família CC 31878-7 R$ 22.121,02

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos

Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.13 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico

Fixo PBF R$ 310.823,92

2.660.0000.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 114.852,53

16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especializada Média

e Alta Complexidade

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especializada R$ 183.154,86

2.661.0000.0501 - SF - FEAS - Serviço Especializado Média

Complexidade - Custeio R$ 107.605,59

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.18 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.661.0000.0502 - SF - FEAS - Serviço Especializado Média

Complexidade - Investimentos R$ 34.901,94

                                                                               TOTAL  R$ 834.598,83

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do  Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados ao Bolsa Família CC 31878-7, no valor de R$ 22.121,02 (Vinte e dois mil, cento e vinte e um reais e dois centavos), vinculados ao FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF, no valor de R$ 310.823,92 (Trezentos e dez mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), vinculados ao FNAS - Fortalecimento de Vínculos, no valor de R$ 114.852,53 (Cento e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), vinculados à Transferência FNAS Bloco de Financiamento da Proteção Social Especializada de Média Complexidade, no valor de R$ 223.154,86 (Duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), vinculados aos Benefícios Eventuais, no valor de R$ 21.138,97 (Vinte e um mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), vinculados ao FEAS - Serviço Especializado Média Complexidade - Custeio, no valor de R$ 107.605,59 (Cento e sete mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), e vinculados ao FEAS - Serviço Especializado Média Complexidade - Investimentos, no valor de R$ 34.901,94 (Trinta e quatro mil, novecentos e um reais e noventa e quatro centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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