Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 347.264,77 (Trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.13 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.661.0000.0503 - SF - FEAS - Proteção Social Básica - Custeio R$ 283.481,06
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e
Alta Complexidade
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.661.0000.0499 - SF - FEAS - Proteção Social Especializada
Alta Complexidade - Custeio R$ 63.783,71
TOTAL R$ 347.264,77
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados ao FEAS - Proteção Social Especializada de Alta Complexidade - Custeio, no valor de R$ 63.783,71 (Sessenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), e vinculados ao FEAS - Serviço Proteção Social Básica - Custeio, no valor de R$ 283.481,06 (Duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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