Reconhece de Utilidade Pública o “Grupo Mãos Solidárias”.
Art.1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o “Grupo Mãos Solidárias”, com sede neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O “Grupo Mãos Solidárias”, é uma associação civil sem fins lucrativos. Atualmente possui 65 voluntários, sendo 16 componentes da Diretoria Administrativa. Sua missão é difundir os princípios da solidariedade através de ações que visem oportunizar a melhoria da qualidade de vida das pessoas carentes e necessitadas, em especial crianças e adolescentes.
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