Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.452.400.2.200 - Manutenção e Ampliação da Rede
de Iluminação Pública
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.001.433 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.751.0000.0099 - SF - Recursos COSIP R$ 2.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados aos Recursos COSIP, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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