Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 54/2020
de 13/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.560.000,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.452.400.2200 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.503 4.4.90 - Aplicações Diretas                             R$ 2.560.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Recursos COSIP, no valor de R$ 2.560.000,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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