Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 55/2020
de 13/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 711.000,00 (Setecentos e onze mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.845.0.0074 - Transferência de Recursos Financeiros à Amvali, Fecam e CNM

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

98.001.765 3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos            R$ 711.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.845.0.0074 - Transferência de Recursos Financeiros à Amvali, Fecam e CNM

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

98.001.619 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 505.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais).

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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