Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.147 3.1.90 - Aplicações Diretas
2.540.1070.0003 - SF - Transferências do Fundeb - Folha R$ 1.700.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial ou total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.004.170 3.1.90 - Aplicações Diretas
2.540.1070.0003 - SF - Transferências do Fundeb - Folha R$ 1.700.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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