Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.533.440,15 (Quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quinze centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.018 - Pavimentação Rua Carlos Oechsler
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.210 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0693 - Emenda Parlamentar Individual -
TEV - SC13644/2023 R$ 2.561.605,82
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.971.834,33
TOTAL R$ 4.533.440,15
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - TEV - SC13644/2023, no valor de R$ 2.561.605,82 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e dois centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 1.971.834,33 (Um milhão, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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