Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 6.845/2014, de 11 de Abril de 2014, que Autoriza o Poder Executivo a Aderir ao Programa Mais Médicos, do Projeto "Mais Médicos Para o Brasil", a Conceder Auxílio-Moradia, Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, e dá outras providências.
Art.1º O artigo 1º, da Lei Municipal Nº 6.845/2014, de 11/04/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos / Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal Nº 12.871/2013, de 22 de outubro de 2013, a conceder contrapartida pecuniária que abrange o auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, conforme implementado pelas Portarias Nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, e Nº 300, de 05 de outubro de 2017, ambas do Ministério da Saúde, aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a partir da homologação de sua vaga no Município.
Parágrafo único. A contrapartida oferecida pelo Município é destinada aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, de que trata o caput deste artigo, devidamente reconhecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, e terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa atuar neste Município.”
Art.2º O artigo 2º, da Lei Municipal Nº 6.845/2014, de 11/04/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º A contrapartida do Município compreenderá o pagamento mensal de verba pecuniária no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), por profissional, depositada em conta corrente informada pelo profissional à Administração, e deverá ser destinada a custear despesas com moradia, alimentação e transporte.
Parágrafo único. O pagamento mensal da contrapartida aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, atuantes no Município de Jaraguá do Sul, será realizado no primeiro dia útil de cada mês, com exceção da primeira parcela que será depositada em até 10 (dez) dias após a homologação da vaga do profissional no Município.”
Art.3º O artigo 6º, da Lei Municipal Nº 6.845/2014, de 11/04/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.301.0751.2.660 - Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Primária - APS
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas”
Art.4º Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal Nº 6.845/2014, de 11/04/2014.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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