Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 59/2021
de 11/03/2021
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 2.278/1997, de 27 de Junho de 1997, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.785/2010, de 19 de Novembro de 2010, 6.021/2011, de 04 de Julho de 2011, e 8.142/2019, de 31 de Outubro de 2019, que Dispõem Sobre a Junta Médica Oficial.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O artigo 7º, da Lei Municipal Nº 2.278/1997, de 27/06/1997, alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.785/2010, de 19/11/2010, 6.021/2011, de 04/07/2011, e 8.142/2019, de 31/10/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Aplica-se o disposto na presente Lei aos servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul, compreendidos os da Prefeitura e da Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas), das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, bem como os da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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