Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, usuários do transporte coletivo urbano, fora da parada de ônibus, no horário das 21h às 6h, no município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º Todas as empresas de transportes coletivos e urbanos do Município de Jaraguá do Sul estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeitos de desembarque de passageiros do sexo feminino, pessoas com deficiência e idosos no período noturno, das 21h às 6h.
Art. 2º Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, pessoas com deficiência e idosos ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Nacional.
Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
Art. 4º A presente lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa criar um aparato legal ás mulheres, idosos e pessoas com deficiência, para que possam ter maior segurança na hora do desembarque dos ônibus, considerando o horário vulnerável a atos de violência, ou até mesmo por possibilitar uma parada mais próximo a residência do usuário.
Muitos destes usuários também pertencem à categoria da classe trabalhadora e que diariamente circulam no município e veem obrigados a pegar condução em horários tardios devido ao emprego que ocupam e ficando assim, mercê dos atos de diversos tipos de violência.
Desta forma, este projeto visa uma redução de danos, evitando uma distância maior do ponto de casa para seu destino geral ou vice-versa.
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