Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 6/2024
de 25/01/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.300.2.302 - Manutenção Patrimonial - Obras

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.189 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 200.000,00

09.001.15.122.451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e

Lubrificantes

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.281 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 250.000,00

09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.283 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 700.000,00

09.001.15.452.451.2.309 - Manutenção de Áreas Ajardinadas

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.290 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 350.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.500.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.451.2.311 - Coleta e Disposição do Lixo

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.297 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.500.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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