Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.760.631,35 (Quatro milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
10.002.8.241.854.1801 - Realização Diagnóstico Técnico/Científico - CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.317 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 230.000,00
10.002.8.241.854.2803 - Manutenção das Ações Previstas na Lei do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDIJS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.318 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 310.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.002.319 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
10.002.8.131.300.2817 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.311 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 60.000,00
10.002.8.128.300.2818 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos do Idoso
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.312 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
10.002.8.241.303.2829 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades Conforme Deliberações do CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.313 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 2.810.631,35
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.002.315 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 4.760.631,35
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Jaraguá do Sul (FMDIJS), no valor de R$ 4.760.631,35 (Quatro milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 02 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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