Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 60/2022
de 10/03/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.38.0090 - SF-Recursos PAB R$ 750.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.302.755.2.655 - Aquisição de Bens na Atenção

Especializada

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.73 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde R$ 600.000,00

15.006.10.305.755.2.656 - Aquisição de Bens na Vigilância em Saúde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.74 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde R$ 150.000,00

                                                                                                    TOTAL R$ 1.500.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos

- Saúde R$ 750.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados a Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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