Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 60/2023
de 30/03/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.016.686,42 (Cinco milhões, dezesseis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de Média e

Alta Complexidade - MAC

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.600.0000.0093 - SF - Recursos Média Alta Complexidade -

Bloco Manutenção R$ 500.000,00

2.621.0000.0134 - SF - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$ 1.719.081,34

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Vigilância em Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.51 3.1.90 - Aplicações Diretas

2.600.0000.0175 - SF - Vigilância Saúde - Epidemiologia -

Bloco Manutenção R$ 642.591,44

2.659.0000.0366 - SF - Próprios / Taxa Fiscalização

Vigilância Sanitária R$ 464.388,97

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de

Saúde - UBS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior

Estácio de Sá R$ 583.644,26

15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Primária

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.76 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -

Saúde R$ 642.591,44

15.006.10.305.755.2.656 - Aquisição de Bens na Vigilância em Saúde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.78 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -

Saúde   R$ 464.388,97

                                                                                                      TOTAL R$ 5.016.686,42

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.128.300.2.687 - Capacitação de Servidores - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.18 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior

Estácio de Sá R$ 254.786,00

15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da

Assistência de Atenção Primária - APS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior

Estácio de Sá R$ 328.858,26

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Vigilância em Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.51 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 1.106.980,41

                                                                                                     TOTAL  R$ 1.690.624,67

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Recursos Média Alta Complexidade - Bloco Manutenção, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais); à Vigilância Saúde - Epidemiologia - Bloco Manutenção, no valor de R$ 642.591,44 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos); ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor R$ 1.719.081,34 (Um milhão, setecentos e dezenove mil, oitenta e um reais e trinta e quatro centavos); e aos Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 464.388,97 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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