Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.016.686,42 (Cinco milhões, dezesseis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de Média e
Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.600.0000.0093 - SF - Recursos Média Alta Complexidade -
Bloco Manutenção R$ 500.000,00
2.621.0000.0134 - SF - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$ 1.719.081,34
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.51 3.1.90 - Aplicações Diretas
2.600.0000.0175 - SF - Vigilância Saúde - Epidemiologia -
Bloco Manutenção R$ 642.591,44
2.659.0000.0366 - SF - Próprios / Taxa Fiscalização
Vigilância Sanitária R$ 464.388,97
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de
Saúde - UBS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 583.644,26
15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Primária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.76 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 642.591,44
15.006.10.305.755.2.656 - Aquisição de Bens na Vigilância em Saúde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.78 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 464.388,97
TOTAL R$ 5.016.686,42
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.128.300.2.687 - Capacitação de Servidores - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.18 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 254.786,00
15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da
Assistência de Atenção Primária - APS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 328.858,26
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.51 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 1.106.980,41
TOTAL R$ 1.690.624,67
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Recursos Média Alta Complexidade - Bloco Manutenção, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais); à Vigilância Saúde - Epidemiologia - Bloco Manutenção, no valor de R$ 642.591,44 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos); ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor R$ 1.719.081,34 (Um milhão, setecentos e dezenove mil, oitenta e um reais e trinta e quatro centavos); e aos Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 464.388,97 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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