Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.138.427,55 (Quatro milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.27.813.1000.5.610 - Revitalização da Praça Ângelo Piazera
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.75 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 4.138.427,55
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.131 - Implantação Interseção Rotatória Ruas Erwino
Menegotti e Joaquim de Paula
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.617 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 1.038.427,55
09.001.15.452.450.5.815 - Pavimentação Estrada Germano Priebe
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.616 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 3.100.000,00 TOTAL R$ 4.138.427,55
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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