Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.944.539,77 (Um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.5.602 - Implantação do Centro de Treinamento Esportivo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.608 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.34.0576 - Conv. Min. Esporte - Construção Centro de Treinamento
Esportivo R$ 1.918.677,74
0.3.34.0576 - SF - Conv. Min. Esporte - Construção Centro de
Treinamento Esportivo R$ 25.862,03
TOTAL R$ 1.944.539,77
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Ministério do Esporte - Construção Centro de Treinamento Esportivo, no valor de R$ 1.918.677,74 (Um milhão, novecentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 25.862,03 (Vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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