Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Repassar Auxílio, Com Recursos do Convênio de Radiopatrulha, ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUMPOM), e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a repassar auxílio, com recursos do Convênio de Radiopatrulha de Jaraguá do Sul (inciso I, da alínea “b”, da Cláusula Terceira, do Primeiro Termo Aditivo Nº PMSC 29742/2017 ao Convênio Nº 091/2014, alterado e consolidado por intermédio do Segundo Termo Aditivo Nº PMSC 450/2019 ao Convênio Nº 091/2014), no valor de R$ 74.969,48 (Setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.925.994/0001-07, objetivando a aquisição de armas, cartuchos, munições, projétil e granadas, a seguir relacionados:
ITEM
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Fuzil Taurus T4,5,56
02 Unidades
9.372,39
18.744,78
Espingarda CBC 12 3.0 Military Coronha Retrátil
04 Unidades
3.489,54
13.958,16
Munição .40 Treina
5.000 Unidades
2,54
12.700,00
Munição 5,56 Treina
2.000 Unidades
4,70
9.400,00
Espargidor GL 108 MAX
10 Unidades
633,66
6.336,60
Cartucho AM 403P
256 Unidades
32,26
8.258,56
Projétil GL 203T
05 Unidades
317,50
1.587,50
Granada GL 300/T I-REF
05 Unidades
299,83
1.499,15
Granada GL 304 I-REF
02 Unidades
266,83
533,66
Granada GL 309 I-REF
01 Unidade
365,09
365,09
Granada GL 310 I-REF
01 Unidade
470,00
470,00
Granada GB 704 I-REF
02 Unidades
220,95
441,90
Granada GB 707 I-REF
02 Unidades
337,04
674,08
T O T A L
74.969,48
Art.2º O repasse se dará através de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil, Agência Nº 3582-3, Conta Corrente Nº 940.400-7, com nome da Conta Arrecadação FUMPOM DA PM/SC.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Convênio de Radiopatrulha.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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