Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 65/2020
de 19/03/2020
Ementa

Autoriza   a  Abertura   e   Reforço   de  Crédito   Especial   no Orçamento   Vigente,   Aprovado   pela   Lei   Municipal  Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 427.988,76 (Quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.300.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.001.767 3.3.20 - Transferências à União                          R$ 427.988,76

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.131.300.2021 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - Gabinete

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas                                     R$ 1.892,99

Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 426.095,77 (Quatrocentos e vinte e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a devolver à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a quantia de R$ 427.988,76 (Quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente saldo remanescente do Convênio Funasa Nº 1401/2004.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 06 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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