Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 427.988,76 (Quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.300.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.001.767 3.3.20 - Transferências à União R$ 427.988,76
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.131.300.2021 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - Gabinete
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 1.892,99
Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 426.095,77 (Quatrocentos e vinte e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a devolver à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a quantia de R$ 427.988,76 (Quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente saldo remanescente do Convênio Funasa Nº 1401/2004.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 06 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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