Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 66/2020
de 19/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 631.799,68 (Seiscentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3012 - Pavimentação Rua João Marcatto

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.261 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 101.986,91

09.001.15.452.450.3013 - Pavimentação Rua Clemente Baratto

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.262 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 82.929,33

09.001.15.452.450.3014 - Pavimentação Rua Erich Doubrawa

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.263 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 26.300,28

09.001.15.452.450.3016 - Pavimentação Rua Carlos Eggert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.265 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 420.583,16

TOTAL                                                                    R$ 631.799,68

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.222 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 631.799,68

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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