Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 631.799,68 (Seiscentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3012 - Pavimentação Rua João Marcatto
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.261 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 101.986,91
09.001.15.452.450.3013 - Pavimentação Rua Clemente Baratto
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.262 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 82.929,33
09.001.15.452.450.3014 - Pavimentação Rua Erich Doubrawa
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.263 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 26.300,28
09.001.15.452.450.3016 - Pavimentação Rua Carlos Eggert
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.265 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 420.583,16
TOTAL R$ 631.799,68
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.222 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 631.799,68
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 10 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.