Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 66/2021
de 19/03/2021
Ementa

Autoriza a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul a Contribuir com a Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocu - AVEVI e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul autorizada, na qualidade de associada, a contribuir com o valor de R$ 35.234,41 (trinta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), a ser efetuado em parcela única, no exercício de 2021 em favor da ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU - AVEVI.

Art. 2º A referida contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da entidade, conforme prescrito em seu Estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas à Câmara de Vereadores, através de seu balanço e demais documentos, na forma da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de rubrica específica do Orçamento do Legislativo Municipal.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 5767/2010, de 26 de outubro de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Este Projeto de Lei visa autorizar a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul a contribuir com o valor de R$ 35.234,41 (trinta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), a ser efetuado em parcela única, no exercício de 2021 em favor da ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU - AVEVI.

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