Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.847.556,12 (Sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.649.482,45
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 3.698.591,22
15.003.10.302.303.2706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 850.000,00
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.122.755.1651 - Construção da Unidade Básica de Saúde - Barra do Rio Cerro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.74 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.649.482,45
TOTAL R$ 7.847.556,12
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.649.482,45
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao MAC/FES/ Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais); e o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos PAB/Estadual, no valor de R$ 1.649.482,45 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); e aos Recursos Média Alta Complexidade, no valor de R$ 3.698.591,22 (Três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 10 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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