Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 67/2022
de 22/02/2024
Ementa

Altera o parágrafo 4º do artigo 21, da Lei 8.766/2021.                                                                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 21, da Lei 8.766/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.21. [...]

§4º É permitido aos autorizatários que possuam veículos para a prestação dos serviços de Transporte Escolar a sua utilização no Serviço de Transporte de Passageiros sob o Regime de Fretamento, desde que o transporte de cada público seja realizado separadamente."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

A alteração prevista no parágrafo 4º do artigo 21, da Lei 8.766/2021, faz-se necessária em razão da situação que hoje encontram-se os profissionais que trabalham com transporte escolar e fretamento. Após um período de prejuízo financeiro em razão da pandemia e do fechamento das escolas, estes trabalhadores ainda estão se recuperando financeiramente e a mudança da lei em 2021 limitou o trabalho das vans escolares, permitindo que essas somente realizem o transporte escolar e não mais o fretamento.

Consequentemente, com o início da vigência do novo contrato de concessão do serviço de transporte público e a diminuição dos itinerários do transporte público municipal, essa restrição imposta ao setor de transporte escolar e fretamento, dificultou também a vida de muitos munícipes, além do prejuízo trazido aos trabalhadores do setor.  

Por tais razões, pedimos a aprovação do presente projeto de lei.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade