Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.530.000,00 (Oito milhões, quinhentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.2.106 - Manutenção Patrimonial -
Secretaria da Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.102 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 30.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.142 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 600.000,00
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 1.500.000,00
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.146 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 250.000,00
08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial -
Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 200.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.149 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 2.300.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.171 - Reformar CMEI Rita de Cacia
Ramos da Silva de Quadra
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.161 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlamentar Impositiva
284 - BB - CC 66738 - 2 - Educação R$ 300.000,00
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.167 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 1.500.000,00
08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.170 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.599.0000.0097 - SF - Recursos Creches R$ 250.000,00
08.003.12.365.351.2.121 - Manutenção Patrimonial -
Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.171 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.599.0000.0097 - SF - Recursos Creches R$ 300.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.172 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.599.0000.0097 - SF - Recursos Creches R$ 500.000,00
08.003.12.365.351.2.133 - Aquisição Vagas em Centro
Educação Infantil Particular
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.175 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.599.0000.0097 - SF - Recursos Creches R$ 800.000,00
TOTAL R$ 8.530.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" das Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais); do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 5.780.000,00 (Cinco milhões, setecentos e oitenta mil reais); dos Recursos Creches, no valor de R$ 1.850.000,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais); e da Emenda Parlamentar Impositiva 284 - BB - CC66738 - 2 - Educação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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