Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.455.335,82 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3054 - Pavimentação Rua 1074 - Eurico Duwe
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 2.971.913,28
09.001.15.452.450.3055 - Pavimentação Rua 65 - Josef Fontana
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 94.811,20
09.001.15.452.450.3056 - Pavimentação Rua 67 - Carlos Hafermann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 109.120,25
09.001.15.452.450.3057 - Pavimentação Rua 66 - José Albus
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 279.491,09
TOTAL R$ 3.455.335,82
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.222 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 3.455.335,82
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.