Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 69/2020
de 19/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.455.335,82 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3054 - Pavimentação Rua 1074 - Eurico Duwe

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 2.971.913,28

09.001.15.452.450.3055 - Pavimentação Rua 65 - Josef Fontana

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 94.811,20

09.001.15.452.450.3056 - Pavimentação Rua 67 - Carlos Hafermann

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 109.120,25

09.001.15.452.450.3057 - Pavimentação Rua 66 - José Albus

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 279.491,09

TOTAL                                                                   R$ 3.455.335,82

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.222 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 3.455.335,82

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 11 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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