Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de Média e
Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.45 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 6.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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