Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 70/2023
de 14/04/2023
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Vencedores do FESTIVAL DA CANÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a realizar o FESTIVAL DA CANÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL, concedendo prêmio, em moeda corrente, aos vencedores de cada categoria, na importância total de 90 (noventa) UPMs (Unidades Padrão Municipal) para cada edição anual, em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art.2º O FESTIVAL DA CANÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL abrangerá as seguintes categorias:

I - Infantil (7 a 11 anos);

II - Juvenil (12 a 16 anos);

III - Juvenil Gospel (12 a 16 anos);

IV - Sertanejo Adulto (a partir de 17 anos);

V - Popular Adulto (a partir de 17 anos);

VI - Gospel Adulto (a partir de 17 anos).

§1º Poderão inscrever-se no Festival da Canção de Jaraguá do Sul crianças, jovens e adultos que residam, trabalhem e/ou sejam matriculados na Rede de Ensino de Jaraguá do Sul.

§2º O candidato deverá ter a idade completa de acordo com as especificações de cada categoria, de acordo com o caput, deste artigo, no ato da inscrição e não na data do evento.

§3º Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma categoria, optando por dupla ou solo.

Art.3º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:

I - Categoria Infantil:

a) 1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b) 2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c) 3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d) 4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e) 5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

II - Categoria Juvenil:

a) 1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b) 2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c) 3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d) 4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e) 5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

III - Categoria Juvenil Gospel:

a)   1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b)   2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c)   3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d)   4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e)   5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

IV - Categoria Sertanejo Adulto:

a)   1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b)   2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c)   3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d)   4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e)   5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

V - Categoria Popular Adulto:

a)   1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b)   2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c)   3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d)   4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e)   5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

VI - Categoria Gospel Adulto:

a)   1º Lugar: Troféu  +   5 UPMs  

b)   2º Lugar: Troféu  +   4 UPMs  

c)   3º Lugar: Troféu  +   3 UPMs

d)   4º Lugar: Troféu  +   2 UPMs

e)   5º Lugar: Troféu  +   1 UPM

Art.4º Para efeitos de avaliação e julgamento, serão levados em consideração os seguintes critérios:

I - afinação;

II - dicção;

III - interpretação;

IV - ritmo.

§1º Não será atribuída uma nota para cada critério, mas sim uma nota geral abrangendo o conjunto mencionado no caput, deste artigo.

§2º Para a premiação serão consideradas notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), podendo ser notas fracionadas apontadas com intervalos decimais de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), e a nota final será definida pela somatória das notas do Corpo de Jurados.

§3º Em caso de empate, será levado em consideração o maior número de notas 10,0 (dez), 9,75 (nove vírgula setenta e cinco), 9,5 (nove e meio), e assim sucessivamente, levando em consideração primeiro a afinação, dicção, interpretação e ritmo.

Art.5º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio, editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art.6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou outro órgão ou unidade que a substituir.

Art.7º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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