Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.002 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PLANO FINANCEIRO
22.002.09.272.1301.4303 - Pagamento dos Aposentados
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.002.10 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.001.09.122.0300.4302 - Manutenção das Atividades Administrativas - FMPS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
22.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 13 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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