Altera dispositivos à Lei Municipal Nº 6.988/2014.
Art. 1º O inciso I, do Art. 6º da Lei Municipal Nº 6.988/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - para qualquer pessoa que comprove residência no município de Jaraguá do Sul, sendo priorizadas as famílias inscritas nos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente alteração visa diminuir a burocracia de comprovação de renda para castração de animais, visando facilitar o acesso de todos a esse importante serviço, principalmente as famílias de baixa renda, além de contemplar também ainda mais pessoas.
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