Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.302.755.1.663 - Reforma da Policlínica Dr. João Biron
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.82 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 70.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da Assistência de
Atenção Primária - APS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 70.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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