Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 77/2021
de 24/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.093.073,81 (Um milhão, noventa e três mil, setenta e três reais e oitenta e um centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.446 - Pavimentação Rua Georg Reinke

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.266 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0635 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 891780 R$ 855.488,67

6.3.00.0635 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par. Ind. - Convênio R$ 9.550,00

09.001.15.452.450.3.054 - Pavimentação Rua 1074 - Eurico Duwe

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.306 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 228.035,14

TOTAL R$ 1.093.073,81

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 891780, no valor de R$ 855.488,67 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos); do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 9.550,00 (Nove mil, quinhentos e cinquenta reais); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 228.035,14 (Duzentos e vinte e oito mil, trinta e cinco reais e quatorze

centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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