Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 77/2023
de 20/04/2023
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.274.932,61 (Um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.138 - Pavimentação JGS 534 - Alvino Streber

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos   R$ 1.073.996,56

09.001.15.452.450.3.139 - Pavimentação Rua 1029 - Heinrich Gutz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos   R$    200.936,05

                      TOTAL R$ 1.274.932,61

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.274.932,61 (Um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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