Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 78/2020
de 26/03/2020
Ementa

Concede Revisão Geral Anual Sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.                                                                                               

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica concedido, sobre a folha de pagamento do mês de março de 2020, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo, a revisão geral anual, relativa ao período de Abril/2019 a Março/2020, correspondente ao percentual acumulado do INPC deste período, aos vencimentos, proventos, subsídios, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores que integram o quadro de pessoal da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), estatutários e celetistas, ativos, inativos e pensionistas.

Parágrafo único. O índice fixado no caput refere-se à revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art.2º A aplicação do disposto no artigo 1º, desta Lei, não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que supere o disposto no Limite Legal de gastos com pessoal definido no parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 2000.

Art.3º O artigo 3º, da Lei Municipal Nº 7.350/2017, de 22/03/2017, alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.618/2018, de 19/04/2018, 7.913/2019, de 24/04/2019, 7.914/2019, de 25/04/2019, e 8.142/2019, de 31/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º O valor máximo do auxílio concedido pelo Município de Jaraguá do Sul aos servidores por dia trabalhado, por 40h (quarenta horas), por faixa remuneratória, será de R$ 21,70 (Vinte e um reais e setenta centavos) por dia trabalhado, nos percentuais abaixo elencados:

I - para servidores com remuneração mensal até R$ 3.619,35, o percentual de 100%;

II - para servidores com remuneração mensal de R$ 3.619,36 até R$ 5.790,08, o percentual de 40%.

§1º Os valores correspondentes às faixas salarias indicadas nos incisos I e II, deste artigo, serão reajustados pelo mesmo índice e na mesma época em que for concedida a reposição salarial anual aos servidores municipais.

§2º As demais faixas salariais poderão ser atendidas, também de forma escalonada, ficando expressamente autorizado o Poder Executivo a implantar referido escalonamento por Decreto, observada a programação orçamentária e financeira do Município.”

Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Jaraguá do Sul, 18 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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