Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 78/2021
de 16/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.504.000,00 (Hum milhão, quinhentos e quatro mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades Administrativas

- Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.89 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 40.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's de Escolas de Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.113 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.3.36.0066 - SF - Salário Educação R$ 472.000,00

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 750.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.303.2.135 - Transferência de Recursos para as APP's dos Centros de Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.169 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins

Lucrativos

0.3.36.0066 - SF - Salário Educação R$ 242.000,00

TOTAL R$ 1.504.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 790.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 714.000,00 (Setecentos e quatorze mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade